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Como vc classifica o seu ato de fazer sexo oral?
a) Faço porque gosto
b) Por me dá muito tesão
c) Pra agradar ao meu parceiro
d) Praticamente por obrigação
e) Prefiro que façam em mim
f) Não gosto dese tipo de sexo
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respondeu:30-Aug-10 17:34
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;
Com a aprovação da EC 66/2010 não há tempo mínimo de casados ou de separados de fato para requerimento do divórcio;
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perguntou para Divórcio23-Aug-10 13:24
Quais são os procedimentos adotados para um divórcio pela via administrativa?
respondeu:01-Sep-10 09:58
* O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.*
* Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
* No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada o divórcio nos termos dantes consignados.
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perguntou para Divórcio23-Aug-10 08:59
Qual é a diferença entre separação, divórcio, separação litigiosa?
respondeu:02-Sep-10 16:26
um só tem dois tipos de separação que são:
Separação consensual: este tipo de separação também pode ser chamada de separação por mútuo consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.
Separação contenciosa (litigiosa): neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.
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